Justiça declara inconstitucional 'Taxa dos Bombeiros' cobrada no RN
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou nesta
quarta-feira (9) que é inconstitucional a taxa anual de "prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados na Região
Metropolitana de Natal e no interior do estado", assim como a taxa
anual de "proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública
para veículos automotores", conhecida como "Taxa dos Bombeiros", cobrada
pelo Detran desde o ano passado.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador
Vivaldo Pinheiro explicou que, por essas atividades serem específicas do
Corpo de Bombeiros, elas não podem ser custeadas pela cobrança de
taxas. Elas devem ser custeadas pela receita obtida através de cobrança
de impostos.
Para o Ministério Público Estadual, autor da ação, os serviços deveriam
ser custeados através de impostos, já que são colocados à disposição,
sem distinção, de toda a coletividade, e não através de taxas, que se
predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da
prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela
divisibilidade.
O desembargador observou que - do ponto de vista formal - não se
verificou nenhuma imperfeição que macule o processo de constituição da
Lei Complementar em análise, denotando evidentemente a regularidade de
seu processo, desde a iniciativa, passando pela tramitação e sanção.
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