Juiz eleitoral condena chapa apoiada pela Prefeita de Ouro Branco (RN) a R$ 30 mil de multa
O Juiz Dr André Melo Gomes Pereira, da 23ª Zona Eleitoral, sentenciou a Prefeita de Ouro Branco (RN), Fátima Silva, e a chapa que ela apoia, ao pagamento de multa de R$ 30 mil,
pela prática de campanha eleitoral antecipada. O caso ganhou destaque
na imprensa estadual por causa da conduta da Prefeita, que usou a
justificativa da pandemia do Covid-19 para decretar
suspensão da feira livre municipal, que dava renda aos pequenos
comerciantes, mas saiu às ruas da cidade, junto com seus candidatos
abraçando as pessoas.
Na sentença, o juiz observou que o argumento da defesa, de
inexistência de provas não prospera, já que os vídeos juntados ao
processo mostram que os políticos presentes tinham conhecimento dos
atos, inclusive “se apresentando na mesma linha de padronização de
vestimentas”. Na defesa, os políticos envolvidos usaram um vídeo do
presidente do PSDB, gravado na Câmara de Vereadores, alegando que o
mesmo não autorizara a representação, mas o juiz observou que a
procuração do advogado estava no processo e era o suficiente. O juiz
também retirou do processo o Partido dos Trabalhadores.
A multa de trinta mil reais para a chapa da Prefeita será dividida com
ela, com Samuel Souto e com Justino Neto, que também estão impedidos de
praticar atos de mesma natureza antes do período eleitoral. Desta
sentença, cabe recurso, e a defesa dos condenados já recorreu para o
TRE, em Natal.
Robson Pires.
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