Conselho Nacional de Trânsito proíbe radares escondidos nas vias
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos
no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União,
todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade
máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e
a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A
regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente
Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao
Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem
apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a
suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça
suspendeu de determinação.
Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos
sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares
do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”.
Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados
críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da
via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Comentários
Postar um comentário