Prefeito do RN tem bens bloqueados.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial
determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Afonso
Bezerra, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, no montante de R$ 143
mil. A ordem do Juízo da Vara da Comarca Única de Angicos é uma
resposta a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo
MPRN.
Na ação, por
meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN informou que em
inquérito civil instaurado foram apurados atos de improbidade
administrativa, em razão das contratações de escritórios de advocacia
para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, com inexigibilidade
de licitação, em específico, o inquérito tratou dos contratos mantidos
com o escritório Cortez e Medeiros Advogados e com o advogado Ewerton
Florêncio da Costa.
Com o
escritório mencionado, o Município celebrou dois contratos, em 2017 e
2018, no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil anuais, para a
prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria
jurídica por profissionais de notoriedade. A alegação do Município para
burlar a exigência da licitação foi alegar a “singularidade dos
serviços propostos”. No entanto, o MPRN constatou que os serviços
contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional municipal
em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária a
experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado.
Além disso, um
dos advogados contratados é advogado particular do prefeito, o que
revela afronta ao princípio da impessoalidade. A administração pública
contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade de expertise
adicional para a realização, passível de ser desenvolvido e realizado
por qualquer advogado ou sociedade de advogados com atuação regular. Os
contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à
prestação de serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a
dia da administração municipal, sem qualquer traço de singularidade ou
especialidade.
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