Político ficha suja até outubro segue inelegível com adiamento das eleições, defende MP ao TSE.
O
Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as
eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos
– mesmo com o adiamento do pleito para novembro.
No parecer divulgado
na segunda-feira (17), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de
Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do
oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.
Góes também afirma que
a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o
princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a
aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o
MP entende que ela pode valer já em 2020.
As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro
por medida de segurança, em razão da pandemia do novo
coronavírus.
A manifestação do
Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original
previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei
da Ficha Limpa no calendário refeito.
Apresentada pelo
deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do
ministro Edson Fachin.
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