Lei obriga estabelecimentos a fixar cartazes anti-homofobia no RN
O Governo do RN dá mais um passo na defesa dos direitos da população LGBTI+ com a sanção da Lei N°10.761,
que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação
sexual e de gênero. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e
publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta
quarta-feira (19), a referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz
contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada - de autoria do
deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº
9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado
deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão
de 28cm de largura por 21 cm de altura; ser afixado em local visível, de
preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos
serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e
outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares,
lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes
sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos
com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E
ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento
de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e
ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas,
escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde,
delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos
de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da
lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por
infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade
LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra,
titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o
compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de
Estado. “Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa
diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a
prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas,
sofridas pela população LGBTI+”, justificou.
A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de
Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está
trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol
da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
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