Improbidade: autopromoção em gestão gera condenação de ex-prefeita de Mossoró.
A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita
de Mossoró, Fátima Rosado, por improbidade administrativa consistente em
desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Na petição
inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou
que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e
seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos", nos
diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de
primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa
cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida
durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus
direitos políticos.
Conforme consta
no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com
relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova
indicaram que restou patente a conduta de autopromoção "mediante
propaganda institucional custeada com verba pública", por parte da
ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na "Constituição
Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.
O desembargador
ressaltou que "as vastas provas acostadas aos autos atestam que a
demandada realizou propaganda institucional com o condão de se
favorecer", tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas das
divulgações publicitárias do Município, "seja nos jornais impressos, na
TV e no rádio locais".
Além disso, foi
constatado que a ex-prefeita, mesmo ciente da Recomendação 01/2007,
expedida pelo Ministério Público, referente a orientações de adequação
da publicidade das obras e dos serviços realizados pelo Município de
Mossoró em sua gestão, continuou a se autopromover por meio das práticas
ilegais.
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