Governo publica novas regras para o Minha Casa, Minha Vida
O governo federal publicou nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União novas
regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das
condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção
dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na
iniciativa.



As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades
habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha
Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a
definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença
no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras
poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses
possam ser auditáveis.
Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos
específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são
considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada
(BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e
seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter
financiamento de imóvel.
Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que
receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo
de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e
fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a
modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
Critérios
Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender
a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de
alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade
residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4)
dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5)
comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em
situação de rua.
Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo,
cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como
responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de
Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente
de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na
composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.
As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não
precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com
deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou
índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.
Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”.
Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de
habitação ou órgão semelhante.
O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se
enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito
alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades
residenciais.
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