Comunicadores de rádio e TV que vão disputar eleições devem deixar emissoras nesta segunda (10)
Apresentadores de rádio ou TV, que são concessões públicas, que vão
disputar mandato de vereador, prefeito ou vice nas eleições de 15 de
novembro, já devem ir arrumando as gavetas das emissoras onde atuam.
Eles tem até o dia 10 de agosto para se manterem na mídia. Essa data
corresponde ao novo calendário eleitoral aprovado pelo Congresso
Nacional, com base na nova data do primeiro turno das eleições: 15 de
novembro.
No início do mês passado, o Congresso Nacional promulgou uma emenda
constitucional que altera datas do calendário eleitoral deste ano. A
partir de 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de
cancelamento do registro do beneficiário. De 31 de agosto a 16 de
setembro, é o período destinado às convenções partidárias e à definição
sobre coligações.
Veja como fica o calendário, de acordo com a EC 107 |
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO • Vedação de propaganda partidária. |
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO • Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações. |
ATÉ 26 DE SETEMBRO • Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. |
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO • Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia. |
27 DE SETEMBRO • Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
9 DE OUTUBRO • Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. |
27 DE OUTUBRO • Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados. |
15 DE NOVEMBROEleições: 1º turno |
20 DE NOVEMBRO • Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno |
29 DE NOVEMBROEleições: 2º turno |
ATÉ 15 DE DEZEMBRO • Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos. |
ATÉ 18 DE DEZEMBRO • Diplomação dos candidatos eleitos. |
NOVAS DATAS • No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso. |
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