MPF-RN emite nota contra fechamento de leitos da Covid-19 em Natal
O Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas
governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT
Covid-19), formado por procuradores do Ministério Público Federal no RN,
alerta que não há respaldo científico para fechamento de leitos de
tratamento da Covid-19 na capital potiguar, nesse momento.
De acordo com a plataforma Regula-RN – desenvolvida pelo Laboratório
de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) –, o Hospital de Campanha e
o Hospital Municipal de Natal, referências no combate à pandemia, estão
com 100% dos leitos de UTI e semi-intensivos (chamados de leitos
críticos) ocupados. Dados gerais do estado indicam uma ocupação média de
85,7% desses leitos. Na Região Metropolitana de Natal, a taxa chega a
88,1%.
Nesta terça-feira (14), relatório do LAIS/UFRN apontou que de 18
pacientes aguardando vagas de UTI ou semi-intensivas no estado, oito
eram da capital. Também foram identificados oito leitos críticos
bloqueados nos hospitais de Natal, por falta de equipamentos (ventilador
pulmonar, monitor multiparâmetro) ou de pessoal. A equipe técnica
reitera que “a situação epidemiológica é de extremo cuidado e todas as
iniciativas devem se manter, sejam as de prevenção concernentes ao
isolamento social possível na retomada econômica gradual e progressiva,
como a continuidade da ampliação de leitos.”
Além disso, o fechamento de leitos voltados à pandemia pela
prefeitura do Natal descumpre a portaria no 1949, de 14 de julho, da
Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (SESAP), que determina a
necessidade de comunicação prévia e autorização para desativação de
leitos Covid-19.
O GT Covid-19 lembra, ainda, que com a reabertura das atividades
econômicas não essenciais, existe a possibilidade de v
olta do
crescimento da doença. Natal recebeu mais de R$ 41 milhões do Fundo
Nacional de Saúde especificamente para o combate ao novo coronavírus.
Ação – No dia 9 de julho, o MPF ajuizou ação perante
a JF/RN buscando a apresentação, pelo Município de Natal, dos dados
técnicos que embasaram a decisão de retomada das atividades econômicas.
Até o momento, o pedido liminar não foi apreciado.
GT Covid-19 | MPF/RN
Caroline Maciel
Cibele Benevides
Fernando Rocha
Márcio Albuquerque
Maria Clara Lucena
Rodrigo Telles de Souza
Victor Mariz
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