INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração
A partir desta segunda-feira
(27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de
vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do
Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou
superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A
dispensa da autenticação pode ser feita quando
apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.



A
procuração também deverá ser aceita quando for apresentado
instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem,
impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120
dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada
pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição
de hoje (27) do Diário Oficial
da União.
Documentos
A flexibilização
abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou
óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico
previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até
o óbito.
Também inclui
fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais,
cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos
do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos
de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para
comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de
inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de
andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a
qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso
entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência
epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as
previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o
comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto
perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da
autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de
falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer
documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo
suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que
envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer
situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro
necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo
INSS.
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