Anvisa proíbe venda de Ivermectina e mais três medicamentos sem receita
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020,
que estabelece regras de controle específicas para a prescrição,
dispensação e escrituração de quatro fármacos: cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. De acordo com a Agência,
essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de
novos medicamentos, caso seja necessário.
O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos
que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no
combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora
ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o
tratamento da Covid-19.
A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que
já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os
fármacos elencados na Resolução são usados no combate e controle de
outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite
reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
A compra desses produtos em farmácias e drogarias somente poderá
ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a
primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade
de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas
uma vez.
Cabe ressaltar que os medicamentos à base de cloroquina,
hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de
receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria 344/1998,
do Ministério da Saúde (MS), que trata do regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Com a
publicação da RDC 405/2020, estes medicamentos foram excluídos da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a Resolução será revogada automaticamente a
partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, declarada pela Portaria 188/2020, do MS.
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