Processo milionário que Solange Almeida movia contra Aviões é extinto
O processo milionário que Solange Almeida movia contra a banda
Aviões, do qual era vocalista, foi extinto pela Justiça na última
terça-feira (18). De acordo com informações do O Dia, o juiz declarou o
caso deve ser julgado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de
Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Ainda segundo a decisão, Solange terá
que pagar R$500 mil referente aos 10% dos R$5 milhões dos custos
processuais, valor da indenização que pediu.
Ainda de acordo com a reportagem do Dia, a defesa da artista disse
que não foi informada sobre a decisão e que irá recorrer. O advogado de
Solange Almeida, Livelton Lopes, informou que a extinção do processo
levou em conta o contrato de 2010 que foi apresentado pelos réus nas
suas contestações, contrato este que a artista sequer tinha conhecimento
de ter assinado, já que na rotina dos shows os documentos eram avisados
sem que ela desse atenção.
Confira abaixo, na íntegra, o comunicado do advogado de Sol Almeida:
“No último dia 17/09/2019, o PROCESSO CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES
(Processo nº 0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3ª vara cível da
comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que
está a frente do processo, já que o juiz titular se julgou suspeito.
Apesar de não termos sido intimados da decisão ainda, já tivemos
acesso a ela e por isso nos sentimos a vontade para dizer que o juiz
deixou de observar a legislação aplicável ao caso (Código Civil e a Lei
das Sociedades Anônimas), que por sinal é bem clara e de fácil
interpretação, o que na nossa opinião é um erro grosseiro.
A decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi
apresentado pelos réus nas suas contestações, contrato este que a
artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que
seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens
e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção.
Para que se tenha uma ideia este mesmo contrato também foi assinado
pelo sócio Zequinha Aristides antes de sua saída da empresa, sendo
interessante que mesmo depois de terem sido feitos varias aditivos ao
contrato social da empresa Aviões do Forró, a referida cláusula não foi
inserida em nenhum destes, conforme exige a lei para que a cláusula
arbitral tenha validade.
O fato é que este contrato estava bem guardado para ser maliciosamente utilizado em um “momento oportuno”!
Temos a certeza de que as instâncias superiores irão corrigir essa
atecnia jurídica, até porque, como dissemos, trata-se de uma decisão
completamente equivocada e que deixou de observar o que dispõe a lei.
Por ser passível de recurso a mesma facilmente será revertida pelas
instâncias superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que será
interposto tem efeito suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a
eficácia suspensa até que o Tribunal resolva a questão.
O que a nossa cliente busca é somente ver apurada as obrigações da
empresa, já que segundo alega a Receita Federal os administradores da
empresa utilizavam outras pessoas jurídicas para circular o dinheiro do
Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de apuração de haveres a única
solução jurídica viável para demonstrar que Solange Almeida não teve
participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão de
informação ao fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.
Somente após a apuração do que realmente foi apurado na empresa é que
se tem a possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os
impostos sobre os valores que lhes eram repassados como participação de
lucro e/ou pró-labore pelo grupo.
De qualquer forma requeremos a Justiça Federal que fosse dada
celeridade na investigação (Operação for all), o que nos foi concedido,
inclusive com a anuência expressa do Ministério Público Federal. O
inquérito deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme decisão
judicial.
Finalmente, cabe esclarecer que nas contestações apresentadas pelos
seus ex-sócios não foi apresentado nenhum outro argumento que não fosse o
de que a causa deveria ir para o juízo arbitral, longe do judiciário e
sem qualquer publicidade. Sendo importante também salientar que todos
silenciaram sobre o fato de não terem pago nada a artista quando esta
saiu da empresa a convite dos mesmos.
É lamentável a postura dos réus, que apesar de divulgarem na imprensa
que Solange terá todos os seus direitos respeitados e será tudo
resolvido, o que eles querem é apenas se esquivar de cumprir com suas
obrigações e pagar o que é devido, valendo-se a todo tempo de
subterfúgios para procrastinar a solução de um problema criado por eles
mesmos com uma pessoa que foi fundamental para criação e crescimento da
banda durante 14 anos.
Livelton Lopes
OAB/CE 20.045”
OAB/CE 20.045”
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