MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil
pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) cobrando a regularização das
ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA)
Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e
Areia Branca, no Rio Grande do Norte.
Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a
área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área
de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do
Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão.
Algumas construções se localizam sobre falésias.
Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia
permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades
distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à
orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas
medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.
Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e
restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus
proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem
demolidos.
Remediar – Para o MPF, a União e o Idema estão se
omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação
irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento
no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação
objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas
pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a
ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de
autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.
Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o
estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente
causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o
Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas
administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até
mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que
um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das
ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo
administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido
contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a
respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas
informativas na área.
Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os
réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a
finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração
dos correspondentes processos administrativos, garantindo o
contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.
A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401, confira a íntegra.
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