Decisão decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Portalegre
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
decidiram por unanimidade pelo decreto de indisponibilidade de bens do
ex-prefeito de Portalegre, Euclides Pereira de Souza, em cerca de R$ 812
mil.
Além do ex-prefeito, a empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda. e
João Daniel Gomes da Silva também foram punidos, de forma solidária, até
o valor de R$ 39 mil pela prática, entre 2008 e 2011, de improbidade
com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização
de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de
serviço e má gestão dos recursos públicos.
O julgamento se deu nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público, que pedia a reforma da
decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal para a
demanda judicial.
No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram, mesmo o
então prefeito estando ciente da ilegalidade da prática, já que foi
alertado por recomendação, causando prejuízo ao erário, diante da má
gestão dos recursos.
A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da
Procuradoria, que ressalta que não é porque o erário foi prejudicado há
mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção de uma futura
dilapidação de patrimônio, de modo a garantir que o ex-prefeito, a
empresa e João Silva respondam pelas possíveis sanções futuras.
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