O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da TIM
para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado
no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos
pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal
de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos
Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema.
O
magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de
15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber
indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na
cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de
liquidação de sentença.
A determinação consta de ação judicial
proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra
a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de
má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no
Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o
trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da
sentença anteriormente proferida.
Com isso, o magistrado Antônio
Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização
no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao
Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM,
no prazo de 90 dias.
VIA BLOG DO BG
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